Código de Conduta do Fornecedor/Cliente

1. Introdução

Este Código de Conduta do Fornecedor/Cliente visa estabelecer diretrizes que devem pautar a conduta ética e socioambiental de Fornecedores/Clientes no relacionamento com a Traive. Por sua vez, as diretrizes aqui apresentadas estão em plena conformidade com o Código de Conduta e posicionamento da Companhia frente às questões de compliance e sustentabilidade.

2. Objetivo

A nossa expectativa é que os Fornecedores/Clientes da Traive apoiem nosso compromisso de fazer não só o que é bom para o negócio, mas também o que é bom para nossas pessoas e para as comunidades em que vivem e trabalham. Assim, nosso Código de Conduta e este Código de Conduta do Fornecedor/Cliente visam informar nossos valores éticos, a fim de fornecer a quem os lê a compreensão dos tipos de comportamentos e decisões que são aceitáveis e incentivados pela Traive, assim como visam orientar a como lidar com condutas antiéticas ou que desrespeitem esse Código.

3. Abrangência

Este Código de Conduta do Fornecedor/Cliente aplica-se a qualquer organização que: (i) forneça bens ou preste serviços à Traive, (ii) seja contratada com o objetivo de servir os clientes da Traive, ou (iii) estabeleça uma relação empresarial com a Traive para criar eminência no mercado, incluindo relações de aliança e revenda (“Fornecedor/Cliente”).

As diretrizes aqui apresentadas devem ser divulgadas para todas as esferas de decisões e operação do Fornecedor/Cliente.

O contrato de um Fornecedor/Cliente poderá conter cláusulas relacionadas com alguns dos temas tratados neste Código, contudo, nenhuma disposição deste Código de Conduta do Fornecedor/Cliente irá substituir cláusulas mais rigorosas de qualquer contrato específico.

A. PRINCÍPIOS

A.1. Conduta Honesta e Ética

A política da Traive é promover altos padrões de integridade, conduzindo seus negócios de forma honesta e ética. Assegurar o respeito aos direitos fundamentais de seus colaboradores e condições adequadas de trabalho são alguns dos requisitos básicos considerados pela Traive e, portanto, esperados por parte de todos os Fornecedores/Clientes a observância dos mais altos padrões éticos de conduta dos negócios em suas relações durante o desempenho de suas atividades.

A.2. Conformidade

Os Fornecedores/Clientes devem cumprir e manter seus processos de acordo com a legislação atual aplicável e adotar normas corporativas de gestão do negócio – em especial no relacionamento com clientes, tendo planos de adequação para tratativas de não conformidades. Todo pessoal da empresa Fornecedora/Cliente deve cumprir, tanto na letra, quando no espírito, todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis nas cidades, estados e países em que haja operação ou conduzam seus negócios. Embora não se espere que todos os membros conheçam detalhes das leis externas, regras e regulamentos aplicáveis, é importante saber o suficiente para determinar quando procurar aconselhamento do pessoal apropriado e estar em conformidade.

Dúvidas sobre compliance devem ser encaminhadas à Equipe de Compliance da Traive (vide Seção F).

A.3. Valores

Nossos valores são pautados em transparência, responsabilidade, ambição, inovação, visão e empoderamento. Tais diretrizes são fundamentais para o desenvolvimento contínuo de uma boa relação com nossos colaboradores. De igual modo, esperamos construir com nossos Fornecedores/Clientes um vínculo responsável e transparente, sendo indispensável o apoio e a efetiva participação destes Fornecedores/Clientes no estrito cumprimento dessas diretrizes e das disposições deste Código.

B. TRATAMENTO HUMANO

B.1. Dignidade e Respeito

Os Fornecedores/Clientes sobretudo deverão tratar os colaboradores da Traive – assim como seu próprio pessoal, com respeito e dignidade e em hipótese alguma sujeitá-los a condições degradantes.

B.2. Não retaliação

Este Código destina-se a permitir que nossos Fornecedores/Clientes não só estejam em conformidade com nossos princípios, regras e legislação vigente, mas também a encorajar e permitir que esses terceiros possam identificar eventuais falhas envolvendo a Traive antes de comprometer os relacionamentos comerciais e eventuais medidas extremas. Nesse sentido, esperamos que nossos Fornecedores/Clientes respeitem os direitos legais de liberdade e estimulem seu pessoal para um ambiente onde os padrões de negócio são claramente entendidos e onde existam canais abertos para que estes possam comunicar abertamente com a gestão sobre ameaças de retaliação, intimidação ou assédio.

A Traive possui tolerância zero à retaliação, seja de seus colaboradores ou Fornecedores/Clientes, o que inclui, mas não se limita, a retaliações contra quem relatar quaisquer violações a este Código ou a quem tenha cooperado com uma investigação para apurar violações deste Código.

B.3. Antiassédio

O assédio pode assumir diversas formas, podendo ser realizado virtualmente ou presencialmente. Pode ser sexual ou não-sexual. A linha entre o que é apropriado e o que não é pode ser muitas vezes dúbia, especialmente quando se trabalha remotamente, e particularmente em um local de trabalho culturalmente diverso, como a Traive. Portanto, é essencial que todos nossos Fornecedores/Clientes se eduquem continuamente sobre essas questões e ajam em conformidade.

A Traive adota uma política de zero tolerância contra todos os tipos de assédio que levam a um ambiente de trabalho tóxico e insalubre e, portanto, demonstrará brevemente abaixo as formas de assédio e correlações, devido à sua importância especial.

i) Assédio Sexual: em linhas gerais, a definição de assédio sexual é ampla e possui diversas condições e formas. No Brasil, o assédio sexual é crime e há necessidade de haver subordinação entre assediador e vítima (“assédio por chantagem”). Por sua vez, a doutrina brasileira prevê a possibilidade do “assédio sexual por intimidação”, o qual independe de relação hierárquica. Nos Estados Unidos, por sua vez, o assédio sexual foi definido pela Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego como “avanços sexuais indesejados, pedidos de favores sexuais e outras condutas verbais ou físicas de natureza sexual”. Ainda, importante ressaltar que o assédio sexual não precisa ser de natureza sexual, bastando para tanto ofender uma pessoa sobre seu sexo.

2. ii)  Assédio Moral: em linhas gerais, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, não há uma definição clara e objetivo sobre a existência do crime de assédio moral, especialmente no ambiente de trabalho. Assim, a proteção advinda desse ato encontra respaldo em normativas auxiliares. Nos Estados Unidos, estas normativas protegem genericamente uma classe/um grupo protegido de sofrer atos depreciativos, os quais, por sua vez, são proibidos de sofrerem discriminação em virtude de raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez), origem nacional, idade (40 anos ou mais), deficiência ou informação genética. No Brasil, o assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado pela exposição a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva;

3. iii)  Comportamentos Discriminatórios: abordado na Seção E.1.

É importante esclarecermos que, embora tais comportamentos nem sempre sejam necessariamente ilegais, eles ainda podem ser intoleráveis na Traive e merecem ser abordados com muita cautela. Para nós, qualquer comportamento que tenha a intenção ou o resultado de criar uma atmosfera hostil e tóxica não é tolerado.

C. INTEGRIDADE, ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO

C.1. Integridade dos Negócios

É esperado que o Fornecedor/Cliente defenda padrões e práticas de negócio justos, mantendo um processo próprio confidencial que permita seus trabalhadores e contratados o reporte de incidentes de comportamento não éticos.

C.2. Crimes Financeiros

A Traive cumpre rigorosamente a legislação aplicável no que diz respeito à prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro, atuando de forma a garantir a origem legítima das atividades empresariais.

Os pagamentos efetuados e os valores recebidos devem corresponder a bens e serviços efetivamente prestados, com o devido registro na contabilidade da Traive, o que significa que não aceitamos pagamentos em contas bancárias desconhecidas ou recibos oriundos de pessoas ou empresas que não tenham relação com as transações comerciais realizadas entre as partes.

O Fornecedor/Cliente não deve empreender ou apoiar terceiros, incluindo a Traive, em qualquer atividade ou intenção de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou outros crimes financeiros.

C.3. Presentes, Brindes, Entretenimento e Hospitalidade

A principal distinção entre suborno e doação é a “intenção” por trás do ato, e, considerando que a “intenção” nem sempre é fácil de ser determinada, por uma questão de política, os colaboradores da Traive:

1. i)  Não devem solicitar ou aceitar para benefício pessoal, direta ou indiretamente, qualquer presente, empréstimo, desconto ou qualquer item de valor monetário substancial (valores acima de R$ 300,00 ou US$ 100.00) de qualquer pessoa ou empresa que esteja buscando realizar ou esteja atualmente realizando negócios com a Traive;

2. ii)  Poderão aceitar presentes, refeições e acomodações de valor razoável e normal fornecidos a todos nas mesmas circunstâncias (sujeito à aprovação da Administração);

3. iii)  Devem consultar a Administração sobre a conveniência de qualquer troca de presentes e obter sua aprovação.

Nesse sentindo, um Fornecedor/Cliente da Traive não deve oferecer, aceitar ou solicitar presente, brinde, entretenimento e hospitalidade quando houver razões pra crer que há intenção de influenciar decisões indevidamente ou prejudicar a objetividade de qualquer negócio com a Traive por meio de seus colaboradores.

C.4. Conflito de Interesses

O Fornecedor/Cliente não deve permitir que conflitos de interesse ou influências inapropriadas de outros se sobreponham aos seus julgamentos e responsabilidades profissionais. Espera-se que o Fornecedor/Cliente declare voluntariamente quaisquer conflitos que envolvem colaboradores da Traive.

C.5. Confidencialidade, Privacidade e Propriedade Intelectual

O Fornecedor/Cliente deve cumprir suas obrigações relacionadas com a proteção e utilização adequada de toda informação confidencial e pessoal trocadas durante e/ou em decorrência da relação entre as partes, nos termos dos contratos específicos assinados, assim como em respeito a legislação aplicável.

A Traive é titular da propriedade intelectual e dos direitos autorais de toda informação, dados e produtos trocados ou originados em decorrência da relação com o Fornecedor/Cliente, salvo se as partes estipularem condição diversa em contrato específico.

D. AMBIENTE

D.1. Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG)

O Fornecedor/Cliente declara e garante que exerce suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável e que detém todas as aprovações necessárias e suficientes para tanto.

O Fornecedor/Cliente compromete-se a adotar melhores práticas visando a preservação do meio ambiente durante suas operações, executando suas respectivas atividades em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e aos Crimes Ambientais, bem como atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados nas esferas federal, estaduais e municipais.

E. TRABALHO

E.1. Antidiscriminação

Embora a discriminação possa ser expressa por meio de “assédio”, ela também pode assumir outras formas, que podem não ser necessariamente consideradas assédio, mas podem igualmente levar a um ambiente de trabalho hostil e insalubre. Na Traive, orgulhamo-nos da nossa diversidade e, como empregador de oportunidades iguais, comprometemo-nos a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis que impeçam a discriminação contra membros da equipe e partes relacionadas com base em: raça, cor, etnia ou origem nacional, crenças religiosas, crenças políticas, género, sexo (incluindo gravidez, orientação sexual ou identidade de género), estatuto familiar, informações genéticas (incluindo histórico médico familiar), deficiência, idade, status de veterano, estado marcial, desafios físicos ou qualquer outro fator relevante.

No mesmo sentido, a Traive espera que o Fornecedor/Cliente adote e estimule uma cultura que promova a igualdade de oportunidade e tratamento para todos. O Fornecedor/Cliente não deve tolerar a discriminação. Espera-se que os candidatos à trabalho e parcerias, colaboradores e parceiros sejam avaliados com base nas suas competências e respeitados por suas escolhas e opiniões.

E.2. Antiviolência

A Traive espera que todos os Fornecedores/Clientes se comportem de maneira não ameaçadora e não abusiva em todos os momentos. Nenhuma ameaça direta, condicional ou velada de dano a qualquer colaborador da Traive ou propriedade da Empresa será aceitável. Qualquer membro do Fornecedor/Cliente que cometa, ou ameace cometer, um ato violento contra qualquer pessoa, pode estar sujeito à reparação e/ou penalidade na extensão permitida por lei, bem como a rescisão imediata do contrato comercial entre as partes.

E.3. Condições de Trabalho

O Fornecedor/Cliente deve considerar normas aplicáveis em relação às condições de trabalho de todos os seus profissionais, incluindo, sem limitação: leis, regulamentos e normas relativas a observação de pausas legalmente exigidas e períodos de descanso, condições dignas e livremente acordadas e formalizadas.

E.4. Trabalho Escravo, Mão-de-Obra Infantil e Discriminação

O Fornecedor/Cliente declara e garante que não utiliza trabalho ilegal, dentre eles, mas não limitado a tais, prática de trabalho análago ao escravo, mão-de-obra infantil, salvo esta última na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho e, sem prejuízo ao disposto no item E.1., não utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção.

E.5. Saúde e Segurança

Para além do cumprimento dos requisitos mínimos legais para as condições de trabalho, a Traive espera que o Fornecedor/Cliente garanta a segurança e a saúde no ambiente de trabalho e que tome as precauções necessárias para prevenir acidentes e lesões.

F. DÚVIDAS E DENÚNCIAS

F.1. Reporte de suspeitas de violações

A Traive adota o princípio de “portas abertas” e sugere que todos os seus colaboradores e partes relacionadas – incluindo Fornecedores/Clientes, compartilhem suas dúvidas, preocupações, sugestões ou reclamações com alguém que possa abordá-las adequadamente.

Em caso de dúvidas em relação a quaisquer questões deste Código ou questões que não tenham sido abordadas por este, os Fornecedores/Clientes devem procurar seu contato de relacionamento na Traive.

Já em relação às denúncias de possíveis violações a este Código, condutas ilegais, conflitos de interesse ou comportamentos questionáveis, o Fornecedor/Cliente poderá igualmente procurar seu contato de relacionamento na Traive ou, se tal não possível, adequado ou confortável, deverá reportar o incidente a um gerente de Compliance da Traive ou usar nosso Canal de Denúncias.

O canal oficial de reporte da Traive é através da SafeSpace no seguinte link de acesso: https://app.safe.space/company/traive.

A Traive espera que todos seus Fornecedores/Clientes e parceiros zelem pelo cumprimento deste Código e comuniquem eventuais condutas inadequadas ou ilegais. O anonimato e confidencialidade são garantidos – a menos que o denunciante opte por revelar seu nome – e não serão toleradas retaliações ou punições aos denunciantes de boa- fé.